Perguntas Frequentes
SPIN
SPIN - IDENTIFICADOR PARA DERIVAÇÃO DE CONTA
O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam o SPIN, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.
O SPIN está disponível no BPG desde 22 de julho de 2024.
O SPIN é uma funcionalidade de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias), que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem transferências, a crédito e imediatas, indicando o número de telemóvel e/ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular ― ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa coletiva.
Esta funcionalidade vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel, o NIF ou o NIPC), em vez do IBAN.
O SPIN estará disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciarem transferências a crédito e imediatas, nos diferentes canais, nomeadamente no Homebanking ou presencialmente.
A disponibilização do SPIN é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
- Utilização do SPIN
O utilizador de serviços de pagamento não necessita de aderir ao SPIN para ordenar transferências, a crédito e imediatas, com recurso ao identificador do beneficiário (número de telemóvel, NIF ou NIPC). Mas tem de associar o seu contacto telefónico ou o NIF (no caso de particulares) ou o NIPC (no caso de pessoas coletivas) ao SPIN se quiser receber transferências na sua conta de pagamento com base no seu identificador.
Em cada momento do tempo, um determinado identificador do utilizador apenas pode estar associado, para efeitos do SPIN, a um único IBAN (o IBAN da conta na qual receberá as transferências iniciadas com recurso ao seu identificador). O utilizador de serviços de pagamento pode, sempre que o desejar, alterar ou eliminar a associação entre o seu identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) e o IBAN da sua conta de pagamento.
Os pedidos de adesão, alteração ou eliminação do identificador do utilizador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) são sempre feitos através dos prestadores de serviços de pagamento nos quais as contas de pagamento se encontram domiciliadas.
- Iniciação de transferências com o SPIN
Para iniciar transferências, a crédito e imediatas, através do SPIN, é necessário assegurar que o beneficiário dos fundos associou, previamente, o seu identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos. Garantido esse primeiro passo, o ordenante pode iniciar a operação de pagamento, no canal do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo o número do telemóvel, o NIF ou o NIPC do beneficiário. O número de telemóvel do beneficiário pode ser digitado manualmente ou, caso o prestador de serviços de pagamento o permita, pode ser introduzido através da seleção do contacto na lista telefónica do telemóvel do ordenante.
Depois, e antes de autorizar a operação, será apresentado ao ordenante o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.
O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que participam no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.
O Banco de Portugal não disponibiliza esta funcionalidade aos seguintes prestadores de serviços de pagamento:
- Entidades estabelecidas em Portugal que não participam no SICOI ou que, participando no SICOI, não participam no subsistema de transferências imediatas ou na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito;
- Sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal, mesmo que participando no SICOI.
- FAQ – SPIN
-
- O que é o SPIN?
O SPIN é uma funcionalidade que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem uma transferência, a crédito ou imediata, de forma simples e conveniente, através da indicação de um identificador do beneficiário, em vez de digitarem o IBAN: no caso de pessoas singulares, esse identificador é o número de telemóvel e/ou número de identificação fiscal (NIF) e, no caso de pessoas coletivas, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).
Esta funcionalidade foi desenvolvida para melhorar a experiência do utilizador na realização de transferências a crédito e imediatas. Encontra-se regulada pela Instrução n.º 2/2024 em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
- Quando estará disponível?
O SPIN está disponível no BPG o dia 22 de julho de 2024.
- Qual o período do dia em que o SPIN estará disponível?
O SPIN estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
- Quem pode utilizar o SPIN?
O SPIN pode ser usado por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que detenham uma conta de pagamento num prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Não podem utilizar esta funcionalidade os clientes de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que não participem nos referidos subsistemas, bem como os clientes de sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal (mesmo que participem no SICOI).
- Quais os canais em que o SPIN pode ser utilizado?
Os utilizadores de serviços de pagamento podem utilizar esta funcionalidade nos mesmos canais em que o seu prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, Homebanking) ou presenciais.
- O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telemóvel, NIF ou NIPC ao SPIN para iniciar transferências com recurso a esta funcionalidade?
Não. O utilizador de serviços de pagamento, ordenante da transferência (a crédito ou imediata), não terá de associar o seu identificador à funcionalidade ou realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade será disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito e imediatas.
- O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telefone, NIF ou NIPC ao SPIN para receber transferências através desta funcionalidade?
Sim. O utilizador de serviços de pagamento só poderá ser beneficiário de transferências, a crédito e imediatas, iniciadas com recurso ao SPIN — isto é, em que o ordenante inicia a operação utilizando o número de telemóvel, NIF ou o NIPC do beneficiário — se este tiver procedido, anteriormente, junto do seu prestador de serviços de pagamento, à associação do identificador (número de telemóvel/NIF/NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, minimizando, por exemplo, eventuais situações de erro na introdução do identificador ou de fraude.
- A disponibilização do SPIN aos utilizadores de serviços de pagamento é obrigatória?
Sim. Os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI são obrigados a disponibilizar o SPIN aos seus clientes, no momento de iniciação de uma transferência, a crédito ou imediata, seja a transferência iniciada através dos seus canais remotos (por exemplo, Homebanking) ou presenciais.
- É possível saber antecipadamente se o beneficiário da transferência já é aderente ao SPIN?
Sim, os prestadores de serviços de pagamento podem, se assim o entenderem, fornecer essa informação.
Deste modo, o ordenante, quando inicia a transferência, pode recorrer à lista de contactos do seu telemóvel para selecionar o beneficiário pretendido, em vez de introduzir manualmente o respetivo número de telemóvel.
- Como proceder para receber transferências através do SPIN?
O utilizador deve efetuar um pedido de associação do seu identificador — número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — ao identificador da sua conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, isto é, a conta de pagamento na qual serão recebidos os fundos.
O pedido de associação pode ser feito, no mínimo, através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a associação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, devendo nestes casos, certificar-se de que recolhe os elementos que lhe permitam comprovar que o utilizador solicitou a associação do seu identificador ao identificador da sua conta.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, prevenindo, por exemplo, erros na introdução do identificador ou situações de fraude.
- É possível alterar ou eliminar a associação entre um identificador do utilizador e um IBAN?
Sim.
Para alterar o IBAN associado ao identificador do utilizador, o cliente deve efetuar um pedido de nova associação do seu identificador ― número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) ― ao identificador da conta de pagamento (IBAN) na qual quer passar a receber os fundos. Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a nova conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, i.e., a nova conta de pagamento onde serão recebidos os fundos.
O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento do tempo, um identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) só pode estar associado a um IBAN.
Para eliminar uma associação entre o identificador do utilizador e o IBAN, o utilizador deve efetuar um pedido de dissociação do seu identificador — número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — do identificador da conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende dissociar do seu identificador.
O pedido de alteração ou eliminação de uma associação pode ser feito, no mínimo, através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a alteração ou eliminação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, devendo nestes casos, certificar-se de que recolhe os elementos que lhe permitam comprovar a validade do pedido feito pelo utilizador.
- Os utilizadores empresários em nome individual podem associar o seu número fiscal ao IBAN?
Sim. No SPIN, os empresários em nome individual (ENI) são equiparados a utilizadores particulares, pelo que podem associar um número de telemóvel e ou NIF como identificador.
- Os utilizadores particulares podem associar o seu número fiscal ao IBAN?
Sim. No SPIN, os utilizadores particulares podem associar um número de telemóvel e/ou NIF como identificador.
- É possível associar mais do que um identificador (número de telemóvel e/ou NIF e/ou NIPC) ao mesmo IBAN?
Sim. É possível associar mais do que um identificador ao mesmo IBAN, por exemplo, no caso de contas cotituladas e desde que esses identificadores digam respeito aos titulares dessa conta de pagamento.
- É possível associar o mesmo identificador (número de telemóvel e/ou NIF e/ou NIPC) a mais do que um IBAN?
Não. O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento, um determinado identificador do utilizador (número de telemóvel/NIF/NIPC) apenas possa estar associado a um identificador da conta de pagamento (IBAN).
- É possível associar um número fiscal estrangeiro ao IBAN?
Não. No SPIN apenas são aceites números fiscais emitidos em Portugal.
- É possível associar um número de telemóvel estrangeiro ao IBAN?
Sim. No SPIN são aceites números de telemóvel estrangeiros.
- O SPIN tem custos para o utilizador de serviços de pagamento?
Não. Os prestadores de serviço de pagamento não podem cobrar nenhuma comissão aos utilizadores pelo uso do SPIN.
- Existem limitações na utilização do SPIN?
Os prestadores de serviços de pagamento podem implementar mecanismos para prevenir utilizações abusivas da funcionalidade. Em caso de dúvida, deve contactar o seu prestador de serviços de pagamento através dos canais habituais.
Não encontrou resposta às suas questões? Por favor contacte-nos.
Por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam o SPIN, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.
O SPIN está disponível no BPG desde 22 de julho de 2024.
O SPIN é uma funcionalidade de identificador para derivação da conta (proxy lookup/alias), que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem transferências, a crédito e imediatas, indicando o número de telemóvel e/ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular ― ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ― no caso de o beneficiário ser uma pessoa coletiva.
Esta funcionalidade vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel, o NIF ou o NIPC), em vez do IBAN.
O SPIN estará disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciarem transferências a crédito e imediatas, nos diferentes canais, nomeadamente no Homebanking ou presencialmente.
A disponibilização do SPIN é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.
Em cada momento do tempo, um determinado identificador do utilizador apenas pode estar associado, para efeitos do SPIN, a um único IBAN (o IBAN da conta na qual receberá as transferências iniciadas com recurso ao seu identificador). O utilizador de serviços de pagamento pode, sempre que o desejar, alterar ou eliminar a associação entre o seu identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) e o IBAN da sua conta de pagamento.
Os pedidos de adesão, alteração ou eliminação do identificador do utilizador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) são sempre feitos através dos prestadores de serviços de pagamento nos quais as contas de pagamento se encontram domiciliadas.
Depois, e antes de autorizar a operação, será apresentado ao ordenante o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.
- O que é o SPIN?
O SPIN é uma funcionalidade que permite aos utilizadores de serviços de pagamento iniciarem uma transferência, a crédito ou imediata, de forma simples e conveniente, através da indicação de um identificador do beneficiário, em vez de digitarem o IBAN: no caso de pessoas singulares, esse identificador é o número de telemóvel e/ou número de identificação fiscal (NIF) e, no caso de pessoas coletivas, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC).
Esta funcionalidade foi desenvolvida para melhorar a experiência do utilizador na realização de transferências a crédito e imediatas. Encontra-se regulada pela Instrução n.º 2/2024 em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI. - Quando estará disponível?
O SPIN está disponível no BPG o dia 22 de julho de 2024. - Qual o período do dia em que o SPIN estará disponível?
O SPIN estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. - Quem pode utilizar o SPIN?
O SPIN pode ser usado por todos os utilizadores de serviços de pagamento, pessoas singulares ou coletivas, que detenham uma conta de pagamento num prestador de serviços de pagamento estabelecido em Portugal que participe no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).
Não podem utilizar esta funcionalidade os clientes de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que não participem nos referidos subsistemas, bem como os clientes de sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal (mesmo que participem no SICOI). - Quais os canais em que o SPIN pode ser utilizado?
Os utilizadores de serviços de pagamento podem utilizar esta funcionalidade nos mesmos canais em que o seu prestador de serviços de pagamento disponibiliza a iniciação de transferências, a crédito e imediatas, sejam canais remotos (por exemplo, Homebanking) ou presenciais. - O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telemóvel, NIF ou NIPC ao SPIN para iniciar transferências com recurso a esta funcionalidade?
Não. O utilizador de serviços de pagamento, ordenante da transferência (a crédito ou imediata), não terá de associar o seu identificador à funcionalidade ou realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade será disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito e imediatas. - O utilizador de serviços de pagamento tem de associar o seu número de telefone, NIF ou NIPC ao SPIN para receber transferências através desta funcionalidade?
Sim. O utilizador de serviços de pagamento só poderá ser beneficiário de transferências, a crédito e imediatas, iniciadas com recurso ao SPIN — isto é, em que o ordenante inicia a operação utilizando o número de telemóvel, NIF ou o NIPC do beneficiário — se este tiver procedido, anteriormente, junto do seu prestador de serviços de pagamento, à associação do identificador (número de telemóvel/NIF/NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, minimizando, por exemplo, eventuais situações de erro na introdução do identificador ou de fraude. - A disponibilização do SPIN aos utilizadores de serviços de pagamento é obrigatória?
Sim. Os prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal participantes no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI são obrigados a disponibilizar o SPIN aos seus clientes, no momento de iniciação de uma transferência, a crédito ou imediata, seja a transferência iniciada através dos seus canais remotos (por exemplo, Homebanking) ou presenciais. - É possível saber antecipadamente se o beneficiário da transferência já é aderente ao SPIN?
Sim, os prestadores de serviços de pagamento podem, se assim o entenderem, fornecer essa informação.
Deste modo, o ordenante, quando inicia a transferência, pode recorrer à lista de contactos do seu telemóvel para selecionar o beneficiário pretendido, em vez de introduzir manualmente o respetivo número de telemóvel. - Como proceder para receber transferências através do SPIN?
O utilizador deve efetuar um pedido de associação do seu identificador — número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — ao identificador da sua conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, isto é, a conta de pagamento na qual serão recebidos os fundos.
O pedido de associação pode ser feito, no mínimo, através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a associação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, devendo nestes casos, certificar-se de que recolhe os elementos que lhe permitam comprovar que o utilizador solicitou a associação do seu identificador ao identificador da sua conta.
No caso de utilizadores particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o mesmo que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento, designadamente, para efeitos de autenticação forte do cliente. Este requisito tem como objetivo reforçar a segurança do SPIN, prevenindo, por exemplo, erros na introdução do identificador ou situações de fraude. - É possível alterar ou eliminar a associação entre um identificador do utilizador e um IBAN?
Sim.
Para alterar o IBAN associado ao identificador do utilizador, o cliente deve efetuar um pedido de nova associação do seu identificador ― número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) ― ao identificador da conta de pagamento (IBAN) na qual quer passar a receber os fundos. Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a nova conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, i.e., a nova conta de pagamento onde serão recebidos os fundos.
O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento do tempo, um identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) só pode estar associado a um IBAN.
Para eliminar uma associação entre o identificador do utilizador e o IBAN, o utilizador deve efetuar um pedido de dissociação do seu identificador — número de telemóvel e/ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — do identificador da conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende dissociar do seu identificador.
O pedido de alteração ou eliminação de uma associação pode ser feito, no mínimo, através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a alteração ou eliminação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, devendo nestes casos, certificar-se de que recolhe os elementos que lhe permitam comprovar a validade do pedido feito pelo utilizador. - Os utilizadores empresários em nome individual podem associar o seu número fiscal ao IBAN?
Sim. No SPIN, os empresários em nome individual (ENI) são equiparados a utilizadores particulares, pelo que podem associar um número de telemóvel e ou NIF como identificador. - Os utilizadores particulares podem associar o seu número fiscal ao IBAN?
Sim. No SPIN, os utilizadores particulares podem associar um número de telemóvel e/ou NIF como identificador. - É possível associar mais do que um identificador (número de telemóvel e/ou NIF e/ou NIPC) ao mesmo IBAN?
Sim. É possível associar mais do que um identificador ao mesmo IBAN, por exemplo, no caso de contas cotituladas e desde que esses identificadores digam respeito aos titulares dessa conta de pagamento. - É possível associar o mesmo identificador (número de telemóvel e/ou NIF e/ou NIPC) a mais do que um IBAN?
Não. O funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento, um determinado identificador do utilizador (número de telemóvel/NIF/NIPC) apenas possa estar associado a um identificador da conta de pagamento (IBAN). - É possível associar um número fiscal estrangeiro ao IBAN?
Não. No SPIN apenas são aceites números fiscais emitidos em Portugal. - É possível associar um número de telemóvel estrangeiro ao IBAN?
Sim. No SPIN são aceites números de telemóvel estrangeiros. - O SPIN tem custos para o utilizador de serviços de pagamento?
Não. Os prestadores de serviço de pagamento não podem cobrar nenhuma comissão aos utilizadores pelo uso do SPIN. - Existem limitações na utilização do SPIN?
Os prestadores de serviços de pagamento podem implementar mecanismos para prevenir utilizações abusivas da funcionalidade. Em caso de dúvida, deve contactar o seu prestador de serviços de pagamento através dos canais habituais.
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