Moratórias
MORATÓRIA DL 31-B/2026 - Depressão "Kristin"
Moratórias e Apoios Extraordinários
Face aos impactos severos causados pela depressão “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se seguiram, o BPG disponibiliza um regime de moratória destinado a apoiar clientes em situação económica difícil. Este apoio, previsto no Decreto-Lei n.º 31-B/2026, visa aliviar os encargos financeiros das pessoas e entidades afetadas, garantindo uma maior estabilidade durante este período adverso.
É importante notar que a adesão a este regime é facultativa e não ocorre de forma automática. Estão incluídos apenas os clientes que submetam o pedido formal e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos na legislação em vigor.
Para solicitar a adesão à Moratória, deverá entrar em contacto com o seu gestor de conta através do pedido de contacto em https://www.bpg.pt/formularios/contacto ou através dos canais oficiais do BPG disponíveis em https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos.
FAQs - Moratória DL 31-B/26 de 5 de fevereiro
1. Estou incluído automaticamente no regime da Moratória do DL 31-B/2026
Não. Apenas estão incluídos os clientes que solicitem e que cumpram os requisitos de elegibilidade de aplicação previstos da Moratória do DL 31-B/2026.
Não. Apenas estão incluídos os clientes que solicitem e que cumpram os requisitos de elegibilidade de aplicação previstos da Moratória do DL 31-B/2026.
2. Estou obrigado a aderir à Moratória DL 31-B/2026?
Não. A adesão é facultativa e destina-se a clientes em situação económica difícil ocasionada efeitos da depressão “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram afetando diversas pessoas e entidades.
3. Quais os concelhos abrangidos pela Moratória do DL 31-B/2026?
São abrangidos todos os concelhos indicados nas Resoluções do Conselho de Ministros números 15-B/2026 de 30 de janeiro e 15-C de 1 de fevereiro e que são os seguintes:
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- Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
- Distrito de Castelo Branco: Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
- Distrito de Coimbra: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares.
- Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós e Peniche.
- Distrito de Lisboa: Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras.
- Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
- Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal.
4. Quais os clientes abrangidos?
Estão abrangidas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividade económica nos concelhos indicados no número anterior, aí se incluindo:
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- Empresários em nome individual (ENI’s);
- Micro Empresas;
- Pequenas Empresas;
- Médias Empresas;
- Cooperativas e associações de produtores agrícolas;
- Instituições Privadas de Solidariedade Social e entidades de economia social exceto as abrangidas pelo artigo 136º do Código das Associações Mutualistas;
- Pessoas singulares ou coletivas titulares de explorações agrícolas e florestais, cooperativas agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais ou silvopastoris, legalmente reconhecidas e que sejam titulares de ativos produtivos afetados
- Entidades públicas ou privadas, titulares de direitos de propriedade, uso ou administração de património natural, cultural ou desportivo afetado pela tempestade “Kristin” e pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram.
- Outras empresas sedeadas nos locais indicados na questão anterior com exceção das que integrem o sector financeiro.
5. Como aderir à moratória?
Para solicitar o pedido de adesão:
Passo 1: Contactar o seu gestor de conta através do pedido de contacto em https://www.bpg.pt/formularios/contacto ou através dos canais oficiais do BPG disponíveis em https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos.
Passo 2: Anexar documentos obrigatórios:
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- Declaração de não dívida à Autoridade Tributária de todos os intervenientes, com efeitos a 28 de janeiro de 2026;
- Declaração de não dívida à Segurança Social de todos os intervenientes, com efeitos a 28 de janeiro de 2026.
Passo 3: Escolher forma de envio:
Digital: envio digital por e-mail para o seu gestor de conta, anexando todos os documentos em formato pdf ou imagem legível, para assegurar um tratamento mais rápido do seu pedido.
Presencial: entrega presencialmente em Lisboa ou Porto, num dos seguintes endereços:
Lisboa: Rua Barata Salgueiro nº 37 - 4º. 1250-042, Lisboa
Porto: Edifício Minerva, Bloco B, Rua Dr. Alfredo Magalhães, nº 46, Piso 6, 4000-061 Porto
Alternativa: envio por correio para o BPG através do seguinte endereço:
BPG Apartado 3808 (Remessa Livre), EC Santa Marta - Lisboa. 1151-801 Lisboa.
Lembramos que o envio de correspondência estará sujeito aos prazos de entrega pelos serviços postais o que poderá fazer demorar mais a adesão à moratória.
Em caso de dúvidas poderá nos contactar através dos seguintes números:
+ 800 236 236 (gratuito)
+(351) 213 131 000 (Chamada para rede fixa nacional)*
* O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador de telecomunicações
6. O que acontece se enviar a adesão sem as referidas declarações?
Será contactado pelo Banco para o envio das mesmas.
Sem as declarações não poderemos completar a adesão à moratória caso esteja incluído.
7. O meu contrato não é contemplado, mas antecipo que terei dificuldades em cumprir com as minhas obrigações com o BPG. O que devo fazer?
Para esta situação poderá contactar o seu gestor de conta através do pedido de contacto em https://www.bpg.pt/formularios/contacto ou através dos canais oficiais do BPG disponíveis em https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos.
8. Enviei o pedido de contacto. O que devo fazer?
Deverá esperar um contacto do BPG. Caso o pedido seja aceite será informado no prazo de 5 dias úteis. Convém lembrar-se que os pedidos enviados por correio demorarão mais tempo a ser recebido pelo BPG.
9. Devo contactar o BPG a informar do envio ou deslocar-me ao Banco?
Não será necessário. Caso consideremos necessário entraremos em contacto.
Recomendamos que não nos contacte em razão do elevado número de solicitações, e que limite as suas deslocações a um mínimo indispensável no seguimento das recomendações em vigor emitidas pela proteção civil (quando aplicável).
10. O que acontece ao meu contrato se o meu pedido de Adesão à Moratória DL 31-B/2026 for aceite?
A partir do momento em que o seu pedido de Adesão à moratória DL 31-B/2026 seja aceite consoante a modalidade escolhida para a moratória o contrato será prorrogado automaticamente a partir dessa data pelo prazo adicional de 90 dias.
Durante os 90 dias seguintes à aceitação da moratória vão ser aplicáveis os seus termos, ou seja, carência de capital ou de capital e de juros consoante a sua escolha.
Em caso de aceitação, o mesmo produz efeito na data em que o pedido foi formulado.
11. O meu pedido de Adesão à Moratória DL 31-B/2026 foi aceite, mas quero continuar a pagar uma parte dos valores do contrato.
Deverá contactar o seu gestor de conta através do pedido de contacto em https://www.bpg.pt/formularios/contacto ou através dos canais oficiais do BPG disponíveis em https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos.
12. O que acontecerá quando o período de carência terminar?
O seu contrato retomará o plano de pagamentos nos termos em que foi informado, devendo a conta estar provisionada para o efeito de maneira a fazer os pagamentos sem atrasos e a tempo.
13. Tenho de pagar alguma comissão ou despesa pela adesão à Moratória?
A adesão à Moratória é gratuita. Apenas serão devidos impostos nos casos legalmente estabelecidos para este efeito se forem aplicáveis.
14. Se a minha moratória for aceite serei comunicado à Central de Responsabilidades?
Sim, nos termos do artigo 10º do DL 31-B/2026, as exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
15. O meu contrato foi celebrado após 28 de janeiro de 2026, estou abrangido pela Moratória DL 31-B/2026?
Não, a moratória apenas se aplica a contratos celebrados até 28 de janeiro de 2026.
Para mais informações, deverá contactar o seu gestor de conta através do pedido de contacto em https://www.bpg.pt/formularios/contacto ou através dos canais oficiais do BPG disponíveis em https://www.bpg.pt/localizacao-e-contactos.
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